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TS1.9 Atividades de transporte

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Version: 2 March 2026

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1. Introdução

1.1. Escopo deste documento

Este documento especifica os requisitos para Empresas com certificação GMP+ responsáveis por uma ou mais das seguintes atividades:

  1. pedido de transporte de rações a granel e/ou embaladas;
  2. organização do transporte de alimentos para animais a granel e/ou em embalagens;
  3. o transporte físico de rações a granel e/ou embaladas por rodovia, navio marítimo ou ferrovia.

Nota: Para os requisitos para o transporte de alimentos para animais a granel e/ou em embalagens por vias naveg á veis interiores e navios de transporte mar í timo de curta dist â ncia, consulte TS3.3 Transporte fluvial e transporte marítimo de curta distância de alimentos para animais .

1.2. Orientação para o leitor

O presente documento estabelece os requisitos para cada uma das atividades acima mencionadas (ver § 1.1).

Os requisitos deste documento são adicionais aos estabelecidos nos R1.0 Requisitos dos Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos para Animais. Cada empresa com certificação GMP+ envolvida no processo de transporte é responsável pela segurança de alimentos para animais. Isso inclui estabelecer acordos claros sobre Responsabilidades com outras partes envolvidas.

A tabela abaixo é um guia para ajudá-lo a determinar se a sua empresa certificada está a realizar uma das atividades acima mencionadas. Ela também mostra onde os requisitos relevantes podem ser encontrados.

Cap í tulo n. º

Atividade

Exemplos de empresas respons á veis por esta atividade

Cap í tulo 2

Dar a ordem para o transporte de alimentos para animais

  1. uma empresa de produção/comercialização que vende o produto;
  2. uma empresa de produção/comercialização que faz a compra do produto;
  3. uma empresa de transportes que realiza a terceirização do transporte para outra empresa.

Cap í tulo 3

Organizar o transporte de alimentos para animais para si próprio ou para terceiros, incluindo:

  • Aceite de um pedido de transporte de ração;
  • Seleção de um compartimento de carga;
  • Emissão de uma ordem para inspeção do compartimento de carga;
  • aprovação do compartimento de carga.
  1. uma empresa de afretamento que organiza o transporte para terceiros;
  2. uma empresa de transporte que organiza o transporte externo
  3. uma empresa de transporte que realiza essas atividades para o seu próprio transporte
  4. uma empresa de produção/comércio com transporte próprio

Cap í tulo 4

Transporte ou alimentação, incluindo:

  • Limpeza de um compartimento de carga antes do carregamento;
  • Transporte físico;
  • Documentação.
  1. uma empresa de transporte que presta serviços de transporte;
  2. uma empresa de produção/comércio com transporte próprio

Além das atividades abrangidas pelos requisitos deste documento, existem outras atividades relacionadas com o processo de transporte. Por exemplo, o carregamento de um compartimento de carga ou a receção de produtos transportados no local. Informações detalhadas sobre essas atividades relacionadas podem ser encontradas no TS1.1 Programa de pré-requisitos, § 9.1.

2. Pedido de transporte de alimentos para animais

A empresa certificada responsável pelo pedido de transporte de alimentos para animais deve:

  1. fornecer as seguintes informações à empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais, a fim de garantir que esta possa aplicar um regime de limpeza adequado:
    1. a descrição do produto, incluindo as características específicas do produto;
    2. o estado físico do produto (por exemplo, estado seco, estado húmido/líquido, solúvel em água, produto gorduroso)
    3. o nome do sistema de certificação de alimentos para animais aplicável à empresa que recebe os produtos físicos no local.
  1. assegurar que, no caso de transporte marítimo de curta distância, transporte fluvial, transporte marítimo e/ou Transporte ferroviário, seja realizada uma inspeção do Compartimento de carga (LCI) para verificar a limpeza dos compartimentos de carga antes do início do carregamento.

3. Afretamento de compartimento de carga

3.1. Aceite de um pedido de transporte de ração

Antes de aceitar um pedido de transporte de ração, a empresa certificada responsável pelo transporte de alimentos para animais — ou a empresa certificada responsável pela organização do transporte de alimentos para animais — deve determinar:

  1. a descrição (natureza e tipo) do produto;
  2. o regime de limpeza de acordo com/com base em:
    1. a Base de Dados Internacional para o Transporte de Alimentos para Animais (IDTF) (ver Apêndice: Sequência de transporte, regimes de limpeza e procedimentos de liberação no caso de transporte rodoviário e ferroviário — excluindo transporte ferroviário exclusivamente agrícola, ver 2).
      Ao transportar produtos para uma empresa que participa noutro sistema de certificação de alimentos para animais, aplica-se o mais rigoroso dos dois regimes de limpeza da Lista de Diferenças da IDTF;
    2. limpeza com escovas no caso do transporte ferroviário exclusivamente agrícola;
    3. Apêndice 1 da TS3.3 Transporte fluvial e transporte marítimo de curta distância de ração para animais no caso de transporte marítimo de curta distância e Transporte fluvial;
    4. uma análise de perigos no caso de navios marítimos.

3.2. Requisitos relativos aos compartimentos de carga

3.2.1. Seleção de um compartimento de carga

A empresa com certificação GMP+ que realiza a seleção de um compartimento de carga deve:

  1. documentar, no mínimo, as informações indicadas na tabela abaixo;
  1. fornecer essas informações à empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais.

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve confirmar a documentação ao aceitar o transporte.

Informa çõ es a documentar

Meios de transporte

Rodovi á rio

Via fluvial

Embarca çã o marítima de cabotagem

Embarca çã o mar í tima

Ferrovia

Nome, natureza e número dos compartimentos de carga designados para o produto a ser transportado

Comprovar que:

  1. o compartimento de carga adquirido está incluso no escopo do sistema de gestão da Segurança de Alimentos para animais do fornecedor certificado ou
  2. é aplicado o procedimento de liberação, conforme especificado no Apêndice Sequência de transporte, regimes de limpeza e procedimentos de liberação.

Descrição (natureza e tipo) do produto

de preferência número IDTF

de preferência número IDTF
Cláusula relativa à limpeza dos compartimentos de carga*
Natureza/nome da(s) carga(s) anterior(es) e operações de limpeza**

pelo menos as últimas três cargas anteriores e as operações de limpeza realizadas após as mesmas

pelo menos as últimas três cargas anteriores e a última operação de limpeza

pelo menos a última carga anterior e a última operação de limpeza
No caso de cargas parciais: especificação de uma carga secundária não certificada pela GMP+ noutro Compartimento de carga ***
Indicação de quem realizará a inspeção do Compartimento de carga Não aplicável
Localidade da inspeção do Compartimento de carga (não necessariamente o local de carga) Não aplicável

* Com esta cláusula, a empresa com certificação GMP+ responsável pelo transporte de alimentos para animais fornecerá compartimentos de carga limpos, vazios, secos (se necessário) e livres de odores indesejáveis, adequados em todos os aspetos para serem carregados com — e transportarem — o lote.

** ver Apêndice Sequência de transporte, regimes de limpeza e procedimentos de liberação.

*** A empresa com certificação GMP+ responsável pelo transporte de alimentos para animais deve notificar a empresa responsável pela organização do transporte de alimentos para animais se o Compartimento de carga tiver uma carga secundária não certificada pela GMP+ noutro Compartimento de carga. A empresa com certificação GMP+ responsável pela organização do transporte de alimentos para animais deve comunicar isso à empresa que dá o pedido de transporte de alimentos para animais.

3.2.2. Emissão de uma ordem para inspeção do compartimento de carga

(aplicável apenas no caso de transporte marítimo de cabotagem, transporte fluvial, transporte marítimo e ferroviário)

A inspeção do compartimento de carga deve ser realizada por uma organização de controle oficial externa ou por um Inspetor de carregamento.

Quando uma empresa com certificação GMP+ responsável pela organização do transporte de alimentos para animais solicita uma inspeção do compartimento de carga, essa inspeção deve ser realizada por uma organização de controlo oficial externa.

No entanto, as empresas com certificação GMP+ responsáveis pela organização do transporte dos seus próprios produtos em vagões ferroviários estão autorizadas a realizar elas próprias a inspeção do compartimento de carga.

A empresa com certificação GMP+ que realiza a emissão de uma ordem para inspeção do compartimento de carga deve fornecer à organização de controle ou ao inspetor de carregamento, pelo menos, as seguintes informações:

  1. localização da inspeção do Compartimento de carga;
  2. especificação de que a ordem diz respeito a uma inspeção do compartimento de carga no escopo do módulo GMP+ Segurança de Alimentos para animais;
  3. descrições e quantidades dos produtos;
  4. natureza/nome/número(s) e proprietário(s) do(s) compartimento(s) de carga;
  5. indicação «Agri-only», quando aplicável;
  6. quantidade, número, menção do compartimento de carga destinado ao lote;
  7. se aplicável, instruções relativas a:
    • carga parcial/estiva parcial;
    • carga combinada / estiva separada.
  1. No caso de:
    • transporte marítimo de curta distância, transporte fluvial ou transporte marítimo: pelo menos as três últimas cargas anteriores e a última operação de limpeza;
    • Transporte ferroviário: pelo menos a última carga anterior e a última operação de limpeza.
  1. data prevista para a inspeção;
  2. localidade de carga;
  3. dados de contacto do local de carregamento;
  4. dados da pessoa a quem se deve apresentar;
  5. o destino do lote

Helpful tip

Uma inspeção adicional do Compartimento de carga em nome do GMP+ FC scheme pode ser omitida quando houver informações documentadas que comprovem que o transporte é realizado sob um contrato FOSFA. Um “Certificado de Conformidade, Limpeza e Adequação do Tanque do Navio” e um “Certificado de Limpeza dos Porões - Sementes Oleaginosas” já fazem parte da regulamentação FOSFA.

3.2.3. Execução de uma inspeção do compartimento de carga

(aplicável apenas no caso de transporte marítimo de cabotagem, transporte fluvial, transporte marítimo e ferroviário)

A empresa com certificação GMP+ que instrui a organização de controlo ou o inspetor de carga deve garantir que a inspeção do compartimento de carga é realizada de acordo com os seguintes critérios:

  1. o compartimento de carga deve ser adequado para o transporte dos produtos a serem carregados. Deve ser submetido a uma verificação visual para garantir que está:
    • limpo, vazio, seco (se necessário) e livre de odores indesejáveis;
    • ausência de elementos que possam ter um impacto negativo na segurança dos produtos a serem carregados, tais como resíduos de cargas anteriores e/ou impurezas;
    • ausência de insetos ou pragas;
    • fechável e em boas condições. Deve ser feita uma verificação para garantir que o meio de transporte protege os produtos a serem transportados contra influências de outros produtos a serem transportados e contra influências externas.
  2. é claro como agir se forem encontradas não conformidades (conforme indicado em a acima);
  3. as conclusões são mantidas como informações documentadas;
  4. os relatórios escritos sobre as conclusões da Inspeção do Compartimento de Carga são fornecidos à Empresa com certificação GMP+ que instrui a organização de controlo.

3.2.4. Aceite de um compartimento de carga

(aplicável apenas no caso de transporte marítimo de cabotagem, transporte fluvial, transporte marítimo e ferroviário)

O relatório de inspeção do compartimento de carga deve conter as seguintes informações para que o compartimento de carga seja aceito.

O relatório de inspeção do compartimento de carga deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. título: Relatório de Inspeção do Compartimento de Carga - Módulo GMP+ Segurança de Alimentos para animais
  2. da unidade de carga
  3. localidade e data da inspeção
  4. destino
  5. nome da parte que instruiu
  6. peso previsto (kg) a carregar
  7. nome ou produto
  8. confirmação da aprovação das cargas anteriores no âmbito do módulo GMP+ Segurança de Alimentos para animais e, no caso de:
    • transporte marítimo de cabotagem, transporte fluvial ou transporte marítimo: pelo menos as últimas três cargas anteriores e a última operação de limpeza;
    • Transporte ferroviário: pelo menos a última carga anterior e a última operação de limpeza.
  1. confirmação de que os compartimentos de carga cumprem os seguintes requisitos:
    • vazio
    • limpo
    • seco, se necessário
    • sem odores indesejáveis
    • sem insetos
    • sem resíduos de cargas anteriores
    • completamente intacto e que possa ser fechado
  1. tipo de aquecimento (cisternas)
  2. resultado final: aceitação ou recusa do(s) compartimento(s) de carga
  3. observações
  4. nome e assinatura do inspetor de carregamento
  5. nome e assinatura do capitão
  6. No caso de um lote parcial, as seguintes informações devem ser mantidas como informações documentadas:
    • que o compartimento de carga já está parcialmente carregado;
    • o estado visualmente constatado da carga já presente;
    • o método previsto para o carregamento e/ou separação do novo lote.

O relatório com as conclusões da inspeção do compartimento de carga deve ser comunicado à empresa responsável pelo pedido de transporte de alimentos para animais e, no caso de transporte marítimo de curta distância, transporte fluvial ou transporte marítimo, ao proprietário do compartimento de carga imediatamente após a sua conclusão.

Helpful tip

A assinatura do capitão no relatório confirma que as cargas anteriores estão em conformidade com o relatório de inspeção do compartimento de carga.

4. Transporte de alimentos para animais

4.1. Limpeza de um compartimento de carga antes do carregamento

Antes do transporte de alimentos para animais, o compartimento de carga deve ser limpo. Os requisitos mínimos de limpeza — dependendo do tipo de transporte — são os seguintes regimes de limpeza:

  1. a sequência, os regimes de limpeza e os procedimentos de liberação da Base de Dados Internacional para Transporte de Alimentos para Animais (IDTF) (ver Apêndice abaixo) no caso de transporte rodoviário e ferroviário (excluindo transporte agri-only). Ao transportar produtos para uma empresa que participa de outro esquema de certificação de alimentos para animais, aplica-se o mais rigoroso dos dois regimes de limpeza da Lista de Diferenças da IDTF.
  2. limpeza com escova no caso de transporte ferroviário agri-only;
  3. TS3.3 no caso de Transporte fluvial e Transporte marítimo de curta distância;
  4. um programa de limpeza baseado no risco no caso de embarcações marítimas.

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve ter um programa de limpeza que inclua, no mínimo:

  1. as responsabilidades no que diz respeito à limpeza;
  2. os métodos de limpeza;
  3. a frequência e o calendário da limpeza;
  4. a utilização de agentes de limpeza e desinfecção. Estes devem ser de Grau alimentício e adequados à finalidade para a qual são utilizados. Os resíduos de detergentes e desinfetantes devem ser reduzidos ao mínimo.
  5. a implementação do regime correto de limpeza e desinfecção (base de dados IDTF / TS3.3 Transporte fluvial e transporte marítimo de curta distância de ração para animais), dependendo da carga anterior.

Transporte ferroviário: Quando forem utilizados compartimentos de carga "agri-only", a empresa com certificação GMP+ responsável pelo compartimento de carga deve estabelecer um programa de limpeza baseado no risco, que inclua, pelo menos, os elementos e) a i) acima.

A água (incluindo água de nascente, água da chuva e/ou água aberta) com que os compartimentos de carga são limpos não deve ter um impacto negativo na Segurança de Alimentos para animais a serem transportados (TS1.1 Programa de pré-requisitos, § 4.2 Água e vapor).

Verificação da eficácia dos sistemas de limpeza e desinfecção

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve avaliar a eficácia dos métodos de limpeza e desinfecção utilizados. Para tal, deve dispor de um Plano de monitoramento que inclua a frequência mínima das verificações a realizar.

4.2. Transporte de alimentos para animais ou rações

4.2.1. Requisitos para compartimentos de carga

O transporte de alimentos para animais deve ser feito num compartimento de carga limpo.

Durante o transporte de alimentos para animais com certificação GMP+, os alimentos para animais não devem misturar-se com outros produtos, incluindo outros lotes de alimentos para animais com certificação GMP+.

Os compartimentos de carga — e as partes dos meios de transporte críticas para a segurança de alimentos para animais — devem estar limpos. A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve garantir que os compartimentos de carga:

  1. sejam fabricados com materiais que — a fim de evitar a contaminação dos alimentos para animais — possam ser submetidos à limpeza. Isto aplica-se, em particular, às superfícies que entram em contacto direto com os alimentos para animais;
  2. sejam adequados para o Uso pretendido e funcionem de acordo com o uso pretendido;
  3. permitam boas práticas de higiene;
  4. providimos a prevenção da contaminação durante o carregamento e descarregamento;
  5. (vazios ou carregados) devem ser cobertos, a menos que uma avaliação de riscos demonstre que não cobri-los não terá um impacto adverso na Segurança de Alimentos para animais. As lonas utilizadas para cobrir os compartimentos de carga devem estar limpas para cargas a granel e também secas se a carga consistir em alimentos secos para animais;
  6. não são acessíveis a pessoas não autorizadas durante as horas de descanso e à noite.

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve ser capaz de demonstrar que nenhuma carga proibida foi transportada no compartimento de carga. Se uma carga proibida tiver sido transportada, deve haver provas de que o procedimento de liberação, conforme especificado no Apêndice Sequência de transporte, regimes de limpeza e procedimentos de liberação, foi aplicado corretamente após esse transporte.

Helpful tip

Quando nos referimos a "superfícies que podem entrar em contacto direto com os alimentos", pense em itens como mangueiras de descarga e ferramentas de limpeza, como vassouras e escovas. Por exemplo, as vassouras utilizadas para limpar um compartimento de carga devem estar livres de sujidade antes do início do processo de limpeza.

Helpful tip

Cargas proibidas . Todos os produtos classificados como proibidos ou não classificados no IDTF são proibidos como cargas (denominadas "cargas proibidas") para meios de transporte que transportam produtos utilizados na alimentação animal.

Helpful tip

É útil ter em mente que também os compartimentos de carga adquiridos não podem ter transportado cargas proibidas.

4.2.1.1. Requisitos adicionais para veículos combinados

Quando são utilizados veículos combinados especificamente concebidos para o transporte de alimentos para animais e cargas proibidas, aplicam-se alguns requisitos adicionais:

  1. os alimentos para animais e as cargas proibidas não podem ser transportados simultaneamente;
  2. deve existir uma separação física completa entre os compartimentos destinados ao transporte de alimentos para animais e os compartimentos destinados a cargas proibidas;
  3. deve haver uma separação física completa entre alimentos para animais e cargas proibidas durante o carregamento e descarregamento;
    1. Isto inclui a prevenção de contaminação cruzada em torno dos pontos de carga e descarga, o uso de equipamentos separados para carregar e descarregar alimentos para animais e cargas proibidas (tubos, mangueiras, acoplamentos, acessórios, conectores, etc.) e a prevenção do transbordamento durante o enchimento dos tanques;
  4. os compartimentos utilizados para o transporte de cargas proibidas nunca são utilizados para o transporte de alimentos para animais, a menos que todas as peças que possam entrar em contacto com a carga (Compartimentos de carga, tubos, bobinas, bombas, etc.) sejam substituídas por equipamentos novos;
  5. todos os compartimentos devem ser acessíveis para avaliação visual;
  6. deve existir um dispositivo para a remoção de sujidade externa no veículo (por exemplo, um depósito de água integrado com dispositivo de pulverização);
  7. deve ser garantida a identificação clara dos compartimentos de carga. Deve ser definido quais os compartimentos de carga utilizados para Alimentos para animais e quais os utilizados para cargas proibidas.
  8. O transporte combinado é realizado com veículos com compartimentos sólidos instalados de forma permanente. A utilização de tanques/revestimentos flexíveis reutilizáveis só é permitida nas seguintes condições:
    1. O sistema de suporte do tanque flexível (a bomba, bem como a tubagem e as válvulas) está separado do compartimento destinado ao Transporte de alimentos para animais, de forma a que qualquer fuga do sistema de suporte não possa afetar o compartimento destinado ao Transporte de alimentos para animais.
    2. Antes da utilização do tanque flexível, a Empresa com certificação GMP+ deve garantir que o reboque está livre de resíduos que possam causar danos ao tanque flexível.
    3. Quando não estiver em uso, o tanque flexível deve ser armazenado atrás de uma parede divisória protetora.
    4. Deve haver uma etiqueta de identificação clara em cada tanque flexível e em cada unidade do sistema de suporte.
    5. A vida útil do tanque flexível é de, no máximo, 5 anos após a primeira utilização, após o que o saco deve ser substituído de forma comprovada. É necessária uma substituição antecipada se o tanque flexível estiver sujeito a desgaste.
    6. O sistema flexível deve ser testado e aprovado por um organismo de inspeção independente para fixação de cargas (o sistema deve ser estável e não propenso a rupturas durante o transporte). Parte da certificação consiste numa verificação regular, pelo menos uma vez por ano, pelo fabricante — ou por pessoas autorizadas pelo fabricante — de acordo com as normas EN 12642 / EN 12195 ou equivalentes.
      Os defeitos na configuração da carroçaria, bem como no sistema de tanques flexíveis, devem ser reparados imediatamente. A eliminação dos defeitos só é permitida pelo fabricante ou por empresas autorizadas pelo fabricante.
    7. O tanque flexível deve cumprir, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

      • Tecido: PET
      • Peso: 1150 g/m2
      • Resistência à tração: urdidura 5600 N/5 cm, trama 5400 N/5 cm
      • Resistência ao rasgo: urdidura 1000 N/ trama 900 N
      • Resistência à temperatura: -30 o C a +70 o C
      • Resistência a danos por flexão: sem fissuras após 100 000 flexões

4.2.2. Requisitos de documentação

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve manter como informações documentadas:

  1. os transportes sucessivos;
  2. operações de limpeza entre transportes sucessivos;
  3. inspeções e verificações;
  4. transporte a granel numa folha de viagem:
    • cargas por compartimento de carga — de preferência com um número IDTF;
    • as operações de limpeza realizadas após o transporte dessas cargas;

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve ter disponível para inspeção:

  1. a folha de viagem no compartimento de carga;
  2. o registro das três cargas anteriores (incluindo operações de limpeza) nesse compartimento de carga, com data e assinatura da empresa responsável pelo Transporte de alimentos para animais;
  3. no caso de transporte ferroviário, o registo da última carga anterior com a sua última operação de limpeza;
  4. os documentos de transporte exigidos por lei.

Helpful tip

É útil lembrar que ainda é importante ter as informações documentadas acima mencionadas disponíveis para compartimentos de carga agri-only. Essas informações são necessárias para facilitar o programa de limpeza baseado no risco, conforme descrito no § 4.1.

Helpful tip

É útil ter em mente que também para a compra de compartimentos de carga para uso próprio, o registro das cargas anteriores (incluindo operações de limpeza) deve estar disponível.

Appendix: Sequência de transporte, regimes de limpeza e procedimentos de liberação

Este apêndice inclui:

  1. requisitos para a determinação da Sequência de transporte em relação aos alimentos para animais transportados;
  2. orientações para as etapas dos diferentes regimes de limpeza;
  3. requisitos para a liberação dos compartimentos de carga após o transporte de cargas proibidas.
  4. Procedimento de liberação de acordo com um procedimento de documentação autorizado pela autoridade competente

i. Sequ ê ncia de transporte em rela çã o aos alimentos para animais transportados

Sequ ê ncia de transporte

Apenas produtos listados na Base de Dados Internacional para o Transporte de Alimentos para Animais (IDTF) com um dos seguintes códigos dos regimes de limpeza A, B, C ou D são permitidos como cargas anteriores antes do transporte rodoviário e ferroviário de alimentos para animais. Para o transporte fluvial e transporte marítimo de curta distância de ração, aplica-se a lista de produtos do apêndice 1 da TS3.3 Transporte fluvial e transporte marítimo de curta distância de ração. No caso de transporte por navios marítimos, a empresa responsável pela organização do transporte de alimentos para animais deve elaborar critérios relativos às cargas anteriores com base na avaliação de riscos.

Base de dados internacional de transporte (ou) alimentação (IDTF)

A IDTF contém os requisitos relativos à sequência de transporte e aos regimes de limpeza e desinfecção de uma grande quantidade de produtos. O IDTF pode ser consultado através do sitehttps://www.icrt-idtf.com/. A lista com os regimes de limpeza e desinfecção estabelecidos pode sofrer alterações ao longo do tempo. As alterações são publicadas no boletim informativo da GMP+. Um pedido de (re)classificação de produtos com um dos regimes de limpeza pode ser enviado à GMP+ International (https://www.icrt-idtf.com/procedures/ ).

Regimes de limpeza

Os princípios básicos para os diferentes regimes de limpeza podem ser encontrados no capítulo 2, abaixo. Os regimes de limpeza estabelecidos devem ser considerados como um requisito mínimo. Se o Compartimento de carga não estiver limpo após a operação de limpeza em questão, então deve ser realizada uma limpeza adicional.

Procedimento de liberação

Os produtos que não constam da base de dados IDTF ou do apêndice 1 da TS3.3 Transporte fluvial No transporte marítimo de curta distância de alimentos para animais com um dos regimes de limpeza das categorias A, B, C ou D são proibidos como cargas para meios de transporte nos quais também são transportados alimentos para animais. A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve ser capaz de demonstrar que, no passado, não foram transportadas cargas proibidas. Após o transporte de uma carga proibida, o compartimento de carga em questão só pode ser utilizado para o transporte de alimentos para animais após a liberação do meio de transporte:

  • por um inspetor independente do compartimento de carga, ou
  • de acordo com um procedimento de documentação autorizado pela autoridade competente. Ver § 4 abaixo.

ii. Regimes de limpeza e desinfecção

Podem distinguir-se quatro regimes básicos no que diz respeito à limpeza e desinfecção:

  1. Limpeza a seco
  2. Limpeza com água
  3. Limpeza com água e um agente de limpeza de Grau alimentício
  4. Desinfeção após um dos regimes de limpeza anteriores (A, B ou C).

Dentro de um regime de limpeza e desinfecção, é permitido desviar-se das etapas descritas abaixo, com base na avaliação da eficácia dos métodos de limpeza e desinfecção (ver § 4.1).

Regime de limpeza A (limpeza a seco)

Aplicativo:

  • Após o transporte de produtos «neutros» secos, antes do primeiro transporte de alimentos para animais.

O regime geral de limpeza é o seguinte:

  1. Limpar os meios de transporte por sucção, sopro ou varredura
  2. Limpeza manual dos locais de difícil acesso
  3. se ainda houver resíduos após a limpeza a seco, utilize uma limpeza húmida adicional.

Helpful tip

Ao realizar a limpeza a seco, vale a pena lembrar que, geralmente, é preferível utilizar a aspiração, pois este método de limpeza garante que não haja espalhamento de poeira ou sujidade.

Regime de limpeza B (limpeza com água)

Aplicativo:

  • Após o transporte de produtos com regime de limpeza B, antes do primeiro transporte de alimentos para animais.
  • Após o transporte, por exemplo, de vapor ou substâncias pegajosas ou produtos químicos potencialmente perigosos.
  • As empresas que realizam transportes utilizando camiões-cisterna a granel devem realizar a limpeza desses camiões com água pelo menos uma vez a cada três meses, a menos que se possa demonstrar que não há resíduos presentes no camião-cisterna a granel.

O regime geral de limpeza é o seguinte:

  1. remover os resíduos da carga anterior, tanto quanto possível e na medida do possível em estado seco
  2. pré-enxágue com água fria ou morna, se necessário, e prestar atenção aos locais difíceis;
  3. Limpeza manual;
  4. Limpeza com água a alta pressão;
  5. seque com ventilação ou secador de ar quente.

Helpful tip

Se estiver a realizar a limpeza de veículos abertos, geralmente é melhor usar um limpador de alta pressão com um bico plano com pressão de pelo menos 25 bar ou superior. Se precisar remover produtos químicos (por exemplo, fertilizantes químicos), água morna (pelo menos 60 °C) é a melhor opção para dissolver os produtos químicos mais facilmente. Vale lembrar que locais de difícil acesso podem, se necessário, ser limpos separadamente com meios adicionais, como escovas. É importante lembrar que a água deve poder ser drenada.

Regime de limpeza C (limpeza com água e produto de limpeza)

Aplicativo:

  • Após o transporte de uma carga contendo proteínas ou gordura, antes do primeiro transporte de alimentos para animais.
  • Apenas são permitidos agentes de limpeza de grau alimentício.

O regime geral de limpeza é o seguinte:

  1. remover os resíduos da carga anterior o máximo possível e secar
  2. enxágue previamente com água quente (máx. 60 °C) e limpar manualmente os locais difíceis
  3. espuma ou gel com um agente de limpeza para basculantes ou vagões abertos ou realizar a limpeza interna de equipamentos ("flushing") com agente de limpeza CIP a 80 °C no caso de limpeza de tanques
  4. enxágue com água a aproximadamente 60 °C
  5. se necessário, seque através de ventilação ou secador de ar quente.

Helpful tip

É necessária uma temperatura da água elevada para remover as gorduras mais facilmente. No entanto, esta não pode ser superior a 60 graus Celsius para evitar que a proteína coagule e, assim, adira às superfícies. Para facilitar a remoção de proteínas e gorduras, é aconselhável utilizar um agente de limpeza alcalino médio a forte, utilizando a dosagem prescrita pelo fabricante.

Em sistemas abertos, é melhor usar um agente desengordurante espumante. No caso de limpeza de tanques com esferas de pulverização, não podem ser usados agentes espumantes. Nesse caso, é melhor usar um agente de limpeza no local (CIP) a alta temperatura. Em casos específicos, como a remoção de substâncias calcárias, é preferível usar um agente de limpeza ácido.

Regime de limpeza D (limpeza e desinfecção)

Aplicativo:

  • Após o transporte de produtos com regime de limpeza D, antes do primeiro transporte de alimentos para animais.
  • Quando as cargas anteriores são microbiologicamente inaceitáveis (sinais detectáveis de decomposição)
  • Quando se sabe que as cargas transportam microrganismos causadores de doenças, como a salmonela.
  • Apenas são permitidos desinfetantes de grau alimentício legalmente autorizados.
  • Outra forma de desinfeção (por exemplo, vapor de alta humidade, bombas de fumo) só pode ser aplicada se a sua eficácia tiver sido comprovada.

O regime geral de limpeza é o seguinte:

  1. Limpeza de acordo com o regime de limpeza A, B ou C
  2. desinfecção com um desinfetante na dosagem indicada nas instruções de utilização.
  3. Se necessário, realizar o enxágue com água
  4. se necessário, seque através de ventilação ou secador de ar quente.

Helpful tip

É útil a conscientização sobre os diferentes tipos de produtos de limpeza e desinfecção. É possível distinguir entre desinfetantes testados para efeito bactericida e fungicida e aqueles testados para efeito bactericida, fungicida e virucida. Estes últimos só podem ser usados no setor pecuário. Para veículos de transporte de alimentos para animais, a única alternativa é usar um desinfetante aprovado para a indústria alimentícia.

Tenha em mente que o uso de um agente combinado de limpeza e desinfecção contendo cloro ativo só é possível quando usado em superfícies lisas e fáceis de limpar, como aço inoxidável.

Em todos os outros casos, é realmente melhor limpar primeiro e depois desinfetar. Nesse caso, é aconselhável usar desinfetantes que contenham cloro ativo ao desinfetar veículos abertos.

No entanto, não é aconselhável utilizar agentes de limpeza que contenham cloro em materiais que corroem facilmente — ou após uma limpeza com ácido — devido à possibilidade de formação de gases de cloro tóxicos. Nesse caso, podem ser utilizados compostos de amónio quaternário como alternativa (exceto para a limpeza de tanques com esferas de pulverização devido à formação de espuma). A vantagem dos compostos de amónio quaternário é que aderem melhor e, por isso, atuam durante mais tempo. A desvantagem é que são mais difíceis de remover.

Para cisternas fechadas, pode considerar a utilização de ácido acético. A sua vantagem é que é menos ativado por resíduos do que o cloro ativo. No entanto, tem um odor penetrante e também danifica a borracha — duas desvantagens. Lembre-se de que os desinfetantes devem agir durante pelo menos cinco minutos para fazerem efeito.

É realmente aconselhável realizar o enxágue após a desinfecção, a fim de evitar o risco de resíduos, a menos que se possa demonstrar que os resíduos não constituem um risco. Também é bom lembrar: em alguns casos, a remoção do desinfetante pode levar ao desenvolvimento de bactérias sobreviventes se a superfície permanecer molhada por muito tempo.

Pode realizar várias verificações adicionais para avaliar a eficácia do método de limpeza e desinfecção utilizado:

  • O ATP (trifosfato de adenosina) está presente em todas as células animais e vegetais e pode, portanto, ser usado como um indicador do grau de contaminação biológica deixada nas superfícies. A aplicação do ATP não é útil na maioria dos casos de transporte de produtos químicos.
  • Os carimbos de ágar podem ser utilizados para verificar a eficácia de uma determinada técnica de desinfeção em uso.
  • A HPLC e a espectrometria de massa (MS) podem ser utilizadas para a verificação de resíduos químicos e pesticidas.
  • Os métodos de triagem microscópicos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 152/2009 podem ser utilizados para a verificação dos componentes de origem animal.

iii. Procedimento para liberação dos compartimentos de carga após o transporte de cargas proibidas

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais deve poder comprovar que, no passado, não foram transportadas cargas proibidas. Após o transporte de uma carga proibida, o compartimento de carga em questão só pode ser utilizado para o transporte de alimentos para animais após a liberação do meio de transporte

  • por um inspetor independente de compartimentos de carga, ou
  • de acordo com um procedimento de documentação autorizado pela autoridade competente (ver § 4 abaixo).

Nota: as cargas que contenham um dos produtos mencionados no § 4 só podem ser liberadas pela autoridade competente. As opções de liberação no § 3 abaixo não podem ser aplicadas a cargas que contenham esses produtos.

a. Transporte rodoviário

A empresa responsável pelo transporte de alimentos para animais tem duas possibilidades para liberar um compartimento de carga após o transporte de uma carga proibida:

Opção A: Liberação por uma organização de controlo ou Organismo de Certificação/inspeção

As seguintes etapas devem ser seguidas na sequência especificada para obter a admissão de um Compartimento de carga após o transporte de uma carga proibida.

  1. Uma operação de limpeza concebida especificamente para a natureza da carga proibida deve ser realizada de acordo com um protocolo elaborado previamente pela empresa.
  2. Avaliação do compartimento de carga - às custas da empresa - antes do carregamento com alimentos para animais e após a operação de limpeza acima mencionada por um inspetor de carregamento qualificado de uma organização de controlo independente ou de um Organismo de Certificação/Inspeção. Ver F0.2 Lista de definições.
    A inspeção de carga verifica, com base no Livro de registro, quais as cargas proibidas anteriormente transportadas e quais as operações de limpeza e desinfecção realizadas. O compartimento de carga do meio de transporte é então avaliado visualmente quanto à presença de resíduos, especialmente em locais difíceis de limpar.
  1. Dependendo das cargas anteriores e dos resultados da Inspeção visual, podem ser realizadas medições higiénicas adicionais - a critério do Inspetor de carregamento e a expensas da empresa - por meio de medições de ATP ou carimbos de ágar. Outra possibilidade é uma análise da água de limpeza interna de equipamentos ("flushing").

Emissão pelo inspetor de carregamento de uma declaração (no endereço da inspeção) que deve comprovar que o meio de transporte/Compartimento de carga pode ser utilizado novamente para o transporte de alimentos para animais.

Opção B: Liberação por um inspetor de carregamento de uma Empresa com certificação GMP+.

As seguintes etapas devem ser seguidas na sequência especificada para obter a admissão de um Compartimento de carga após o transporte de uma carga proibida.

  • Após o transporte de uma carga proibida, a empresa deve realizar 5 cargas com limpeza A, B ou C, desde que não se trate de alimentos para animais, antes que este compartimento de carga possa ser liberado para alimentos para animais;
  • Uma operação de limpeza concebida especificamente para a natureza da última carga proibida deve ser realizada de acordo com um protocolo elaborado previamente pela empresa. A empresa deve comprovar a realização da limpeza e/ou desinfecção por meio de um Documento Europeu de Limpeza (ECD) ou de um certificado de limpeza equivalente da estação de limpeza.

    Devem ser indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
    • identificação do compartimento de carga
    • data e hora da operação de limpeza
    • última carga proibida
    • etapas de limpeza
    • do que foi limpo com sucesso identificação: tanques (compartimentos), acessórios e componentes que entram em contacto com o produto
    • agentes de limpeza/desinfetantes utilizados
    • temperatura da água
    • duração do processo de limpeza
    • testes que foram realizados.

  • Avaliação do compartimento de carga antes do carregamento com rações e após a limpeza e desinfecção acima mencionadas por um inspetor de carregamento qualificado (próprio) da empresa de produção ou comércio certificada pela GMP+ que irá carregar a próxima carga GMP+ no compartimento de carga. Para inspetor de carregamento (próprio), consulte F0.2 Lista de definições. Uma empresa com certificação GMP+ não está autorizada a liberar os seus próprios meios de transporte desta forma.

  • O inspetor de carregamento acima mencionado verifica, com base no Livro de registro, quais cargas proibidas foram transportadas anteriormente e quais operações de limpeza e desinfecção foram realizadas. O compartimento de carga do meio de transporte é então avaliado visualmente quanto à presença de resíduos, especialmente em locais difíceis de limpar.

  • Dependendo das cargas anteriores e dos resultados da Inspeção visual, podem ser realizadas medições higiénicas adicionais - a critério do Inspetor de carregamento e às custas da empresa - por meio de medições de ATP ou carimbos de ágar. Outra possibilidade é uma análise da água de limpeza interna de equipamentos ("flushing").

  • Emissão pelo inspetor de carregamento de um atestado (no endereço de carregamento certificado pela GMP+) que declara que o meio de transporte/Compartimento de carga pode ser usado novamente para o transporte de alimentos para animais.

  • Para as seguintes cargas proibidas, a liberação só é permitida por um inspetor de carregamento de uma organização de controlo ou um organismo de certificação/inspeção, conforme descrito na Opção A.

    • Material das categorias 1, 2 e 3 não transformado - Regulamento (CE) n.º 1069/2009 e Regulamento (CE) n.º 142/2011
    • Gasolina
    • Óleo lubrificante
    • Argila mineral utilizada para desintoxicação
    • Material radioativo
    • Resíduos domésticos e todas as frações deles derivadas
    • Restos alimentares não tratados
    • Lamas de esgoto

b. Transporte fluvial e transporte marítimo de curta distância

Para o procedimento de liberação de embarcações de navegação interior e costeiras que transportaram cargas proibidas ou não listadas, consulte:

c. Transporte ferroviário

As seguintes etapas devem ser seguidas na sequência especificada para obter a admissão de um vagão após o transporte de produtos não agrícolas.

  • Deve ser realizada uma operação de limpeza concebida especificamente para a natureza do produto não agrícola, de acordo com um protocolo elaborado previamente pela empresa. Apenas são permitidos agentes de limpeza e desinfetantes de Grau alimentício.

  • Avaliação do vagão - às custas da empresa - antes do carregamento com alimentos para animais e após a operação de limpeza acima mencionada por um inspetor de carregamento qualificado de uma organização de controlo independente ou de um Organismo de Certificação/Inspeção. Para mais informações, consulte F0.2 Lista de definições.

  • O inspetor de carregamento verifica, com base no Livro de registro, qual foi a carga anterior transportada e quais as operações de limpeza e desinfecção realizadas. Em seguida, o vagão é avaliado visualmente para verificar se há resíduos, especialmente em locais difíceis de limpar.

  • Dependendo da carga não agrícola anterior e dos resultados da Inspeção visual, podem ser tomadas medidas higiénicas adicionais – a critério do Inspetor de carregamento e às custas da empresa – por meio de medições de ATP ou carimbos de ágar. Outra possibilidade é a análise da água de limpeza interna de equipamentos ("flushing").

  • Emissão, pelo inspetor de carregamento, de uma declaração (no endereço da inspeção) que deve comprovar que o vagão pode ser novamente utilizado para o Transporte de alimentos para animais.

iv. Procedimento de liberação de acordo com um procedimento documentado autorizado pela autoridade competente

As cargas que contenham um dos seguintes produtos estão excluídas da liberação através dos procedimentos descritos acima:

  1. Proteínas animais processadas.
  2. Produtos sanguíneos derivados de não ruminantes.
  3. Farinha de peixe.
  4. Fosfato dicálcico e fosfato tricálcico de origem animal.
  5. Produtos derivados de ruminantes, exceto:
    • leite, produtos à base de leite, produtos derivados do leite, colostro e produtos derivados do colostro
    • Fosfato dicálcico e tricálcico de origem animal;
    • proteínas hidrolisadas derivadas de peles e couros de ruminantes.

Estes compartimentos de carga devem ser limpos de acordo com um procedimento documentado que tenha sido previamente autorizado pela autoridade competente, em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.º 999/2001.

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